sábado, 24 de outubro de 2009

PORQUE O GOVERNADOR AÉCIO NEVES É O RESPONSÁVEL PELO DESMATE ZERO NA MATA SECA DO NORTE DE MINAS, E PORQUE É LEVIANO QUEM TENTA EMPURRAR A RESPONSABILIDADE PARA O GOVERNO FEDERAL.

BREVE HISTÓRICO:
  • Vegetações Brasileiras: Em 1988, o IBGE definiu pela primeira vez na cartografia oficial do país o conceito e a ocorrência territorial das vegetações brasileiras através da publicação do Mapa de Vegetação do Brasil. Foram definidos 50 tipos de vegetação existentes no país. Não havia ainda o conceito oficial de BIOMA, que era vagamente tratado como “DOMÍNIO”. O IBGE editou atualizações desse mapa em 1993 e 2004.
  • Definição de Mata Seca: O ecossistema normalmente conhecido como Mata Seca foi classificado pelo Mapa de Vegetação do IBGE em dois tipos de vegetação, dependendo da intensidade de perda de folhas durante o período seco: Floresta Estacional Decidual e Floresta Estacional Semidecicual. Essas vegetações são típicas do Bioma Caatinga, mas também ocorrem em menor intensidade nos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
  • Decreto da Mata Atlântica: Em 1993, ainda sob influência da ECO-92, e por incentivo de órgãos financeiros internacionais que exigiam contrapartidas ambientais para liberação de recursos subsidiados, o então Presidente Itamar Franco, não conseguindo apoio político para aprovar uma lei ambiental num congresso pós impeachment de Fernando Collor, editou o Decreto Federal nº 750/93, que foi a primeira legislação brasileira de proteção do bioma Mata Atlântica. Embora muitos acreditassem que o decreto fosse inconstitucional, por criar proibições não previstas em lei alguma, ninguém questionou judicialmente sua legalidade, principalmente pela crença dominante de que um bioma com 131 milhões de hectares que possuía apenas 11% de remanescentes florestais merecia proteção especial. Como o único documento oficial sobre cobertura vegetal em 1993 era o Mapa de Vegetação do Brasil do IBGE, o decreto federal se valeu do conceito de vegetações para definir a área de sua abrangência e listou todas as vegetações presentes no bioma Mata Atlântica, inclusive aquelas típicas de outros biomas, como as Florestas Estacionais Decidual e Semi-decidual. Contudo, o decreto estipulava que eram protegidas aquelas vegetações apenas dentro do “Domínio” Mata Atlântica (Art. 3º).
  • Aplicação do Decreto 750/93 no Norte de Minas: Quando cobrado por ambientalistas de plantão sobre a aplicação do Decreto da Mata Atlântica na Mata Seca do Norte de Minas, o gerente regional do IEF na década de 1990, respaldado por carta assinada pelo então Diretor Geral José Carlos Carvalho, interpretou que a Bacia Hidrográfica do São Francisco não pertencia ao Bioma ou Domínio Mata Atlântica, e portanto as vegetações que ocorressem aqui, mesmo que também presentes no bioma Mata Atlântica, não estavam abrangidas pelo referido decreto. Essa interpretação durou até a posse do Governador Aécio Neves em 2003.


POSTURA DO GOVERNO DE MINAS ANTES DA LEI ESTADUAL DA MATA SECA:

  • Código Florestal Mineiro: Amparado pelo novo Código Florestal Mineiro aprovado através da lei estadual 14.309/2002, que incluiu a Mata Seca do Estado na lista de Ecossistemas Especialmente Protegidos, o governo iniciou uma série de ações arbitrárias e de drásticas consequências sócio-econômicas para o Norte do Estado, sem nenhum embasamento técnico. Vale lembrar que dos 7 milhões de há de Mata Seca do Norte de Minas, mais da metade ainda apresenta cobertura nativa, uma vez a região ainda está bem atrasada no seu desenvolvimento econômico. Essa é uma situação bem diferente da Mata Atlântica, com apenas 11% de área florestada e uma economia já vigorosa e diversificada
  • Portaria IEF nº 31, de 26/03/2003: Antes de completados 90 dias de governo, o Diretor Geral do IEF baixa uma portaria elevando a Mata Seca a Patrimônio Ambiental do Estado e proibindo toda e qualquer alteração do uso do solo sob Mata Seca, barrando todos os investimentos agropecuários na região. Tamanha foi a arbitrariedade e a consequente indignação popular, que essa portaria é revogada em menos de 9 meses.
  • Portaria IEF nº 161, de 16/12/2003: O diretor geral do IEF Humberto Candeias, recém exonerado pelo escândalo da indústria das multas ambientais, novamente aciona sua caneta revogando a Portaria IEF nº 31, mas limitando o uso das terras de Mata Seca a 65% da área das propriedades com até 500 há e a 50% das propriedades maiores, desde que em estágio inicial de regeneração. Ou seja, decreta o desmate zero da mata seca primária e secundária média e avançada em todas as propriedades com mais de 500 ha. Novamente, a forte reação das entidades de classe forçam a revogação dessa medida em menos de 10 meses.
  • Deliberação Normativa COPAM nº 72, de 08/09/2004: Em face da oposição maior que a esperada para uma região pobre e castigada, o governo chama a responsabilidade para o Secretário de Meio Ambiente, que assina uma deliberação ad referendum do conselho do Copam, mas com aplicação imediata, que revoga a Portaria IEF nº 161, mas limita o uso da Mata Seca a 60% da propriedade em caso de mata em regeneração e a apenas 20% no caso de mata nativa. Cansado do desgastante embate administrativo com o governo, a classe rural aciona então suas representações políticas
  • Biomas Brasileiros: Em 2004, o IBGE definiu pela primeira vez na cartografia oficial do país o conceito e a ocorrência territorial dos BIOMAS brasileiros através da publicação do Mapa de Biomas do Brasil. Foram definidos 6 tipos de biomas existentes no país: Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal. A fronteira do Bioma Mata Atlântica no Norte de Minas é a Serra Geral, divisor de águas entre as bacias do São Francisco, a Oeste, e Jequitinhonha e Pardo a Leste.
  • Lei Estadual 15.972, de 12/01/2006: Por iniciativa do Deputado Carlos Pimenta, e com o apoio de toda a bancada do Norte, a Assembléia Legislativa aprova uma lei que transfere do COPAM para a própria ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA a competência para definir as modalidades de uso da Mata Seca no Estado (Art. 19), revogando, portando, a DN COPAM nº 72.
  • Nota Jurídica nº 1.049 da Advocacia Geral do Estado, 24/01/2006: Em represália à articulação bem sucedida dos deputados em defesa da região, o Governo emite um parecer da AGE reconhecendo a revogação da DN COPAM nº 72 pela Lei 15.972/2006, mas entendendo que o Decreto Federal nº750/93 deve ser aplicado em todo o Estado de Minas Gerais, contrariando frontalmente uma interpretação do próprio IEF que já durava 13 anos.
  • Orientação Técnica da Diretoria de Monitoramento e Controle do IEF, de 02/02/2006: Imediatamente, o IEF determina, baseado na Nota Jurídica 1.049/06 da AGE, que todos os técnicos do instituto considerem que a Mata Seca do Norte de Minas esteja abrangida pelo Decreto Federal 750/1993, que disciplina o uso da Mata Atlântica em todo o território nacional, e proíbe totalmente seu corte nos estágios médio e avançado de regeneração.
  • Requerimento nº 6697/2006 da Comissão Especial Sobre Governança Ambiental da ALMG, de 30/06/2006: Novamente mostrando articulação política e defesa dos interesses da região, a bancada do Norte solicita encaminhamento ao Secretário da SEMAD questionando a inclusão da Mata Seca mineira na área de domínio da Mata Atlântica segundo Mapa de Biomas do Brasil editado pelo IBGE junto à Advocacia Geral do Estado e sugerindo revisão do parecer daquele órgão sobre aplicação do Decreto 750/93 no Estado.
  • Aprovação pela Câmara de Proteção da Biodiversidade do COPAM de minuta de Deliberação Normativa 107, de 14/02/2007: Um trabalho técnico de mapeamento florestal contratado pela SEMAD dois anos antes fica pronto e o COPAM aprova documento entitulado “Mapeamento e Inventário da Flora Nativa e dos Reflorestamentos de Minas Gerais”, que dentre muitas definições, estabelece a área de domínio ou bioma Mata Atlântica em consonância com o definido no mapa IBGE de 2004.
  • Lei Federal da Mata Atlântica nº 11.428, de 22/12/2006: Treze anos depois da publicação do questionável decreto federal da Mata Seca, o congresso finalmente aprova uma lei sobre o tema, que praticamente reproduz o conteúdo do decreto, usando a mesma listagem de vegetações protegidas. Em seu art. 1º, contudo, a lei define que sua abrangência é exclusiva do bioma Mata Atlântica.
  • Parecer da Advocacia Geral do Estado nº 14.756, de 08/03/2007: Pressionado pelo Norte Mineiros e acuado pela abundância de documentos técnicos contrários à sua posição, o Governo finalmente cede e revoga a Nota Jurídica de 2006, passando a considerar que a Bacia do Rio São Francisco não faz parte do Bioma Mata Atlântica. E, portanto, que a Lei Federal da Mata Atlântica, que revogou o Decreto de 1993, não se aplica àquela região. Nesse parecer, o Governo determina que até que se aprove lei específica sobre o tema, volta a valer a extinta Deliberação Normativa nº 72 do COPAM.
  • Lei Estadual da Mata Seca nº 17.353, de 17/01/2008: Após longa e difícil negociação com o Governo, tendo o próprio vice-governador Anastasia como coordenador do processo, ambas as partes cedem um pouco e é aprovada e sancionada uma lei estadual sobre a Mata Seca que aumenta a reserva legal de 20% para 30% na capoeira (mata secundária) e de 20% para 40% na mata virgem (mata primária), desde que ainda haja floresta para ser desmatada. A lei estadual passa por todos os crivos jurídicos tanto da ALMG quanto da AGE, e até menciona explicitamente em seu texto que ela não se aplica à Mata Seca do bioma Mata Atlântica, uma vez que esse bioma é regulado pela lei federal 11.428 (Art. 1º, § 2º). A classe rural finalmente baixa a guarda e retorna sua atenção à produção de alimentos julgando que o cansativo embate de cinco longos anos finalmente terminara. Ledo engano...

POSTURA DO GOVERNO DE MINAS DEPOIS DA LEI ESTADUAL DA MATA SECA:
  • Operação tartaruga do IEF: Durante todo o ano de 2008, o Governo engaveta ou simplesmente indefere todos os pedidos de desmate em áreas de mata seca no Norte de Minas, salvo raríssimas excessões. Conhecendo o resto da história, entendemos agora que o governo estava ganhando tempo enquanto arquitetava nos corredores do Ministério do Meio Ambiente a elaboração do decreto que regulamentaria a Lei Federal da Mata Atlântica para habilmente tentar empurrar a responsabilidade para a esfera federal. O objetivo do governo estadual era que, embora o Norte de Minas tenha ganho a partida, ele não levaria o troféu ...
  • Decreto Federal 6.660, de 21/11/2008: Dez meses após a publicação da Lei Estadual da Mata Seca, o presidente Lula publica o Decreto da Mata Atlântica e com ele um novo Mapa do IBGE incluindo a Mata Seca da Bacia do São Francisco de MG e BA na área de abrangência da lei. Sem perceber a manobra do Governo de Minas, o Governo Federal incorre em duas irregularidades. A primeira é uma excrecência cartográfica do IBGE: o instituto federal edita um mapa estranhamente entitulado “Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/2008” e não altera o Mapa de Biomas do Brasil. A segunda é uma ilegalidade pura e simples: o Decreto 6.660/2008 excede o texto da Lei que lhe dá origem ao expandir sua área de influência para além do que estabelece a lei em seu art. 1º: o Bioma Mata Atlântica.
  • Interpretação do Governo Aécio Neves do Decreto Federal 6.660/2008:
         - Contrariando o texto da Lei federal 11.428/2006, que restringe em seu Art. 1º sua aplicação ao Bioma Mata Atlântica;
         - Contrariando o texto da Lei Estadual 17.353/2008, que dá explicitamente a interpretação do povo mineiro à Lei 11.428/2006, como aplicável apenas ao Bioma Mata Atlântica (Art. 1º, § 2º).
         - Contrariando o Parecer da Advocacia Geral do Estado nº 14.756/2007, que interpreta a Lei 11.428/2006 como aplicável apenas ao bioma Mata Atlântica definido pelo Mapa de Biomas do Brasil editado pelo IBGE
         - Contrariando a Deliberação Normativa do COPAM que oficializa o “Mapeamento e Inventário da Flora Nativa e dos Reflorestamentos de Minas Gerais” contratado e pago pelo próprio Governo do Estado, que reproduz fielmente as fronteiras dos biomas do Mapa do IBGE dentro do estado de Minas Gerais
         - Contrariando a opinião técnica da quase totalidade dos engenheiros florestais funcionários concursados do IEF, que consideram um absurdo definir a Mata Seca do semi-árido mineiro como Mata Atlântica
         - Contrariando o Licenciamento Ambiental e os contratos assinados de venda por licitação de lotes de irrigação do projeto Jaíba
O Governo Estadual, nas pessoas do Vice Governador Antônio Anastasia, do Secretário José Carlos Carvalho e do Secretário Gilman Viana, vêm pessoalmente ao Norte de Minas nos dizer que há uma legislação federal barrando o desenvolvimento da região mais pobre do estado, sobre a qual eles nada podem fazer.
  • E-mail do Secretário José Carlos Carvalho, de 23/06/2009: Confirmando mais uma vez a agenda oculta do Governo Mineiro, um e-mail interno da Semad/IEF, mostra claramente a orientação de redução das autorizações de desmate de 40% em relação ao ano anterior, sem levar em consideração à demanda por desmates ou os diferentes níveis de cobertura florestal das várias regiões do Estado. O Norte, com menos de 50% de sua área aberta para produção, ficará eternamente prejudicado, enquanto o Triângulo mineiro, com mais de 90% desmatado, além das outras regiões do estado, gozarão dos empregos e qualidade de vida que as regiões mais atrasadas nunca terão.

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