quinta-feira, 19 de novembro de 2009

NOVO CÓDIGO AMBIENTAL

Osvaldo Ferreira Valente -
Engenheiro florestal e professor universitário aposentado


Código Florestal vigente há 44 anos e já inteiramente divorciado dos atuais conhecimentos contém artigos que ficariam muito bem num relato histórico para mostrar as dificuldades que devem ter exigido decisões aleatórias dos seus elaboradores. Por exemplo, as larguras das faixas de proteção de rios e córregos só podem ter sido quantificadas no chute, pensando muito mais em criar facilidades operacionais do que em proteger ecossistemas hidrológicos. Em questões ambientais, “o Brasil não é samba de uma nota só...”, como já disse o ministro Carlos Minc. Mas, para resolver problemas urgentes e relativos às dificuldades e até mesmo impossibilidades de aplicação de alguns artigos do atual Código Florestal, até 11 de dezembro, conforme previsto em legislação, o governo federal deverá prorrogar o prazo para 11 de junho de 2011. O adiamento não vai pacificar os atores envolvidos, pois o assunto já ganhou contornos ideológicos.


Apesar de muita relutância de ambientalistas, temos que partir para a aprovação de um Código Ambiental Brasileiro que estabeleça diretrizes gerais, descentralizando a formulação de exigências relativas a ecossistemas específicos de diferentes regiões brasileiras. Não dá mais para o meio ambiente ser tratado por algumas poucas cabeças coroadas de Brasília. Um bom exemplo de descentralização, elogiado até pelos mais embirrados defensores do atual Código Florestal, é a Lei das Águas (Lei Federal 9.433), que, por ser bem mais recente (1997), traz uma concepção moderna de gerenciamento ambiental, ou seja, delega a comitês, formados por representantes de instituições públicas, de empresas e de segmentos da sociedade, a tarefa de definir o que pode ou não pode ser feito, as prioridades, as formas de execução das medidas aprovadas e a fiscalização dos procedimentos executados.


Com base na experiência citada, o Código Ambiental poderia adotar os biomas, por exemplo, como unidades básicas de planejamento, assim como a Lei das Águas nomeia a bacia hidrográfica para tal. Os seis grandes biomas reconhecidos atualmente (Amazônia, caatinga, cerrado, mata atlântica, pampa e o Pantanal) poderiam, por meio de estudos feitos por cientistas independentes (felizmente, ainda maioria no Brasil), ser subdivididos em ecossistemas ou outras formas de arranjos ambientais (as grandes bacias hidrográficas, por exemplo, são subdivididas em sub-bacias). Cada unidade teria um Comitê Ambiental, responsável por detalhar o código para sua área de influência, criando uma política de uso racional dos recursos naturais e formulando as exigências e as normas pertinentes e que passariam a compor anexos do código. A descentralização seria efetivada, mas eliminado o temor de as decisões passarem às esferas políticas locais, ditas não confiáveis.


O novo código, com participação da sociedade, eliminaria, por exemplo, a reclamação de muitos produtores rurais que desejam colaborar, mas que não aceitam ser só deles a responsabilidade de dar respostas ambientais, enquanto os urbanos compram apartamentos em prédios que ocupam áreas de preservação permanente e acham natural; jogam detritos nos córregos e rios, desmontam morros para construir casas e, depois, cobram matas ciliares e de topos de morros no meio rural. Constroem praticamente dentro dos leitos dos cursos d’água e exigem que, no meio rural, haja uma faixa de proteção de no mínimo 60 metros em torno deles. Trazendo essas discussões para fóruns (os comitês ambientais) nos quais todos estarão representados, ficará mais fácil discutir tudo isso democraticamente e dirimir as atuais controvérsias. Vamos entregar à sociedade um sistema operacional de conservação ambiental que permita a ela, apoiada na ciência e na tecnologia, substituir as cabeças coroadas de Brasília e decidir a maneira mais adequada de utilização de nossos recursos naturais. Vamos priorizar a assistência técnica e o uso de tecnologias em detrimento da comprovada ineficiência do sistema usado atualmente e assentado em parâmetros geométricos e em ações de fiscalização, de multas e de boletins de ocorrência.


Fonte: Estado de Minas

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